Quem realizou as duas etapas do Censo Previdenciário 2022 está dispensado de repetir o procedimento de atualização cadastral online em 2023, devendo apenas efetuar o recadastramento anual obrigatório.Somente os beneficiários que não realizaram a atualização cadastral online em 2022 e se encontram com o benefício suspenso por este motivo deverão regularizar o procedimento em 2023.
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